Segunda, 28 de Abril de 2025 08:49
Política Polêmica

Vereador quer proibir uso de jaleco fora do local de trabalho em Itajubá

Medida poderá punir profissional de saúde em R$ 406,60

16/09/2021 03h08
Por: Redação
Projeto de lei quer punir quem usar jaleco fora do trabalho (Foto: Agência Brasil)
Projeto de lei quer punir quem usar jaleco fora do trabalho (Foto: Agência Brasil)

Um projeto de Lei do vereador Kener Maia (PL) quer proibir profissionais da área de saúde de vestirem equipamentos de proteção individual, como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho. O texto foi apresentado à Câmara Municipal de Itajubá e ainda não tem data para ser votado.

Segundo a iniciativa, a lei, caso aprovada, valerá para médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, trabalhadores de farmácias, cuidadores de idosos, instrumentistas, auxiliares e técnicos em radiologia, laboratoristas e outros profissionais da saúde. 

O vereador afirmou que quem descumprir a lei poderá ser multado em R$ 406,40. O valor da multa pode dobrar em caso de reincidência. O valor arrecadado poderá ser aplicado pela Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Itajubá em campanhas educativas ou preventivas. A fiscalização ficaria a cargo da Vigilância Sanitária.

Para o parlamentar, a medida tem como objetivo não apenas proteger o profissional de saúde, mas reduzir os riscos de transmissão de microrganismos. “É comum ver nas ruas profissionais andando com jaleco, ignorando o fato de que esse pode disseminar infecção hospitalar”, afirmou.

O vereador afirmou que as vestimentas utilizadas pelos profissionais podem representar, inclusive, um risco à saúde pública. “O jaleco, que é uma das principais peças do equipamento de proteção individual, acaba se tornando um material que contamina outros ambientes”, explica.

O autor do projeto explicou ainda que por falta de campanhas educativas, existe a necessidade de se criar uma lei para o assunto. 

“Medidas educativas e campanhas de esclarecimento são mais eficazes do que legislações punitivas que assustam a população, porém como não aplicadas às medidas educativas e campanhas de esclarecimento, se faz necessário à Legislação Local para regulamentar o assunto em nível de município, uma vez que a Lei Estadual não foi regulamentada gerando ineficácia e insegurança jurídica na sua aplicabilidade”, diz. 

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Maria Beatriz Teixeira Mendes Há 4 anos Itajubá- MGEmbora louvável a iniciativa, acho pertinente acrescentar ao projeto de lei a obrigatória das empresas de saúde em responsabilizar-se pela lavagem dos jalecos, bem como de disponibiliza Jalecos limpos para a troca diária ou em caso de contaminação por fluídos corporais do paciente, conforme determina a NR32, caso contrário o risco de contaminação não estará sendo minimizado.
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