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Política Projeto

Lei quer punir comerciantes que desrespeitarem o sossego em Itajubá

Multa pode chegar a R$ 1,6 mil para ruídos em comércios

28/10/2021 23h26 Atualizada há 3 anos
Por: Redação
Comerciantes podem ser punidos por perturbação do sossego (Foto: Agência Brasil)
Comerciantes podem ser punidos por perturbação do sossego (Foto: Agência Brasil)

Um projeto de Lei dos vereadores Pedro Gama (PV), Marcelo Krauss (Progressistas) e Andressa Daiany, do mandato coletivo Nossa Voz (PT) quer regulamentar as regras de polícia administrativa contra ruídos de residências, comércios e instituições em Itajubá. O objetivo é garantir a saúde psíquica da população, o sossego e o bem-estar público na cidade.

Os vereadores afirmam que o projeto foi apresentado devido ao fato de uma lei semelhante, de 2017, não ser aplicada pelo poder público municipal. Segundo a nova proposta, passa a ser proibida a emissão de sons, ruídos ou vibrações que causem incômodos ou perturbação do sossego que surjam em qualquer tipo de imóvel. Na lei anterior, comércios e instituições não eram punidos.

Os parlamentares contam ainda que a lei anterior não especifica, de maneira clara, os procedimentos que devem ser tomados e o que deve ser considerado ou não como perturbação do sossego, além da omissão do poder Executivo em regulamentar a lei para que a punição seja aplicada. 

“O projeto de lei visa estipular um processo administrativo mais claro na autuação de situações de perturbação do sossego. Para isso, o projeto intenta apresentar um procedimento que diferencie os momentos de constatação e autuação da infração, definindo as funções da Guarda Municipal, dos fiscais de urbanismo e das autoridades competentes por efetivamente lavrar os autos de infração”, explicam.

Os autores do texto também definem mecanismos para efetivação do direito à defesa dos autuados, com a previsão da possibilidade de apresentação de defesa e curso administrativo. O projeto também quer readequar os valores de multas. 

“Busca-se, assim, criar um regime administrativo próprio para os casos de perturbação do sossego, a fim de estipular mecanismos eficazes de autuação das situações de desrespeito ao bem-estar público, ao mesmo tempo em que garante o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à segurança jurídica”, afirmam. 

A multa para a perturbação do sossego pode chegar a R$ 812 caso os ruídos sejam de residências, e de até R$ 1,6 mil caso os ruídos sejam de imóveis comerciais ou institucionais. Os valores da multa podem dobrar em caso de reincidência. O texto segue tramitando nas comissões temáticas da Câmara Municipal e não tem data para ser votado em plenário.

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