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Política Projeto

Vereador defende projeto que isenta pessoas em tratamento oncológico de pagarem IPTU

Texto segue sendo analisado pelas comissões da Câmara Municipal e não tem data para ser votado

29/09/2021 23h50
Por: Redação
Projeto de lei quer isentar pessoas com doenças graves de pagar IPTU (Foto: Agência Brasil)
Projeto de lei quer isentar pessoas com doenças graves de pagar IPTU (Foto: Agência Brasil)

Um projeto de lei do vereador Markinhu Meireles (PSD) quer isentar pessoas em tratamento oncológico ou portadoras de doenças graves a pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O texto foi apresentado no dia 8 de setembro e segue tramitando pelas comissões temáticas da Câmara Municipal. O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.

No texto, o parlamentar defende que a isenção da cobrança deve ser dada para pessoas com câncer, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e nefropatia grave. 

A isenção do imposto será concedida para o imóvel ao qual o portador da doença seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais.  O imóvel também precisa ser utilizado exclusivamente como residência do paciente e de sua família, independentemente do tamanho.

O vereador afirmou que a isenção será concedida apenas para quem apresentar documento que comprove a ligação da pessoa com o imóvel ou contrato de locação, documento de identificação, cadastro de pessoa física e atestado médico. 

Para o vereador, devido ao fato de o IPTU ter um custo elevado, boa parte da renda dessas famílias de pacientes acometidos por doenças graves é destinada para o tratamento dessas comorbidades. Portanto, a isenção do imposto ajudaria o grupo familiar.

“Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial”, diz.

Meireles alega que é dever do município amparar toda a população. “Vários municípios já criaram esse direito para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves”, afirma. 

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